segunda-feira, 12 de julho de 2010

OS LANDMARKS

Introdução:
Os Dez Mandamentos são os Landmarks da sociedade judaica cristã que predomina aqui no ocidente, Eles não foram escritos, mas transcritos.
Antígona proclamou diante de Creonte a existência dessas leis não escritas porque estabelecidas pelos deuses, ao mesmo tempo, que a exalta sua superioridade sobre as leis positivas editadas pelos homens.
O antigo direito do Reino da França tinha as “leis fundamentais do Reino”, não escritas, irreformáveis, e sobre as quais Luis XIV, rei absoluto, declarava que os reis estavam na “feliz impossibilidade” de modificá-las.
A Constituição Britânica, modelo de equilíbrio entre os poderes, louvada por Montesquieu, permanece em parte não escrita e disso extrai a sua força. Esses exemplos bastam para mostrar que a consciência humana exige, postula acima das leis ordinárias a existência de uma categoria de superleis, que nenhum legislador poderia mudar, e que estão fora do seu alcance pela grande e constrangedora razão de que não são escritas.
(Nós, sábios brasileiros, precisamos escrever as clausulas pétreas em nossa Constituição de 88, sob o medo delas também serem alteradas.)
Nos primórdios, a Ordem Maçônica não possuía regras, normas escritas as chamadas leis.
O pensamento filosófico ia se formando oralmente, se consolidando e sendo transmitido por herança dos Mestres aos Discípulos, pois sempre existiu quem ensinasse e quem ouvisse e aprendesse. Toda tradição oral, no entanto, se sujeita a alterações e interpretações e somente com princípios básicos seguros é que essa filosofia de vida pôde subsistir e se manter até agora.
Se os Landmarks (etimologicamente, limites fronteiriços que delimitam um território e que, por isso, não poderiam ser deslocados sem sacrilégio – vide Deuterônimo, XXVII, 17 ) não foram escritos por nenhum legislador, não é menos verdade que, por mais que o historiador da Maçonaria busque as origens, ele encontra textos estabelecendo a sua existência, a sua realidade institucional.
Desde a era operativa, os Old Charges mencionam os principais deles: crença em Deus, respeito à lei moral, loja, masculinidade, segredo.
O poema do Regius ( mais antigo manuscrito da maçonaria de 1390) atribui-lhes uma forma didática.
Em 1723, a Franco-Maçonaria especulativa proclama nos Estatutos de Anderson, que citam as General Regulations de Payne: “Provided always that the old Landmarks be carefully preserved” (contanto que os antigos Landmarks sejam escrupulosamente respeitados). Para ser compreendida, essa passagem deve ser colocada em seu contexto: diz respeito aos poderes da Grande Loja. Essa última dispõe do poder legislativo, mas com a condição estrita de que os antigos Landmarks permaneçam intocáveis.
Há um artigo o de n.º 55 que autoriza até o Grão-Mestre a se recusar a colocar na Ordem do dia uma proposta que julgue ser contrária a eles (os Landmarks). Desde então, não houve qualquer autoridade doutrinal que não tenha confirmado esses princípios.Eles são fundamentais.
B. Jones “Freemason’s Guide and Compendium” (Guia e compêndio do Franco-Maçom) à página 334 cita esta definição de John W. Simons em seus “Principles of masonic jurisprudence” (Princípios de jurisprudência maçônica) como segue:
“São considerados Landmarks as regras de conduta que existem desde tempos imemoráveis, seja sob a forma de lei escrita ou não escrita, que são co-essenciais à Sociedade (maçônica), que na opinião da grande maioria, são imutáveis, e que todo o maçom é obrigado a manter intactas, em virtude dos mais solenes e invioláveis compromissos”.
Daí os princípios:
- De que um Landmark é irreformável perpetuamente;
- De que nenhum novo Landmark pode ser criado;
- De que teoricamente, poderia contudo, ser explicitado;
- De que mesmo que se concebesse a possibilidade de se reunir em uma convenção mundial todos os Franco-Maçons regulares do planeta, e que mesmo que essa convenção emitisse um voto unânime, ele seria detido pelas regras acima citadas;
- De que um Landmark não é nenhum símbolo, nem uma alegoria, mas uma regra;
- De que não é, contudo, um dogma, pois é de origem humana;
- De que qualquer um que discorde dessas máximas sai ipso facto da verdade maçônica.



LISTA DE LANDMARKS
Somente a poucos anos, no século passado, em sua Encyclopaedia, o maçom Albert Galletin Mackey, médico inglês, teve a iniciativa de formalizar a primeira lei escrita que coligiu 25 (vinte e cinco) e se denominou de Landmarks. Eram os “antigos limites” que chegavam através da tradição e oralmente. Não devemos confundi-los com as Constituições ou outros escritos.
Sumariamente, cada um dos 25 Landmarks:

1. Os processos de reconhecimento.
2. A divisão da Maçonaria Simbólica em três graus.
3. A lenda do 3º. Grau.
4. O governo da Fraternidade por um Grão-Mestre eleito por todos os maçons.
5. A prerrogativa do Grão-Mestre de presidir a todas reuniões maçônicas no território de sua jurisdição.
6. A faculdade do Grão-Mestre de autorizar dispensa para conferir graus em tempos anormais.
7. A prerrogativa do Grão-Mestre de conceder licença para fundação, instalação e funcionamento das Lojas.
8. A prerrogativa do Grão-Mestre de criar maçons ( iniciar e exaltar) por sua deliberação.
9. A necessidade dos maçons de se distribuírem em Lojas.
10. O governo de cada Loja por um Venerável e dois Vigilantes.
11. A necessidade de que toda Loja trabalhe “a coberto”.
12. O direito de todo mestre maçom de ser representado nas assembléias gerais da Ordem e de dar instruções aos seus representantes.
13. O direito de todo o maçom recorrer em alçada perante a Grande Loja ou a Assembléia Geral contra as resoluções de sua Loja.
14. O direito de todo maçom de visitar e de ter assento nas Lojas regulares.
15. Nenhum visitante, desconhecido como um maçom, poderá entrar em Loja, sem primeiro passar por um exame, conforme os antigos costumes.
16. Que nenhuma Loja poderá interferir nas atividades de outra.
17. Que todo maçom está sujeito às leis penais e regulamentos maçônicos vigentes na jurisdição em que reside.
18. Que todo candidato à iniciação há de ser homem livre e de maior idade.
19. Que todo maçom há de crer na existência de Deus como Grande Arquiteto do Universo.
20. Que todo maçom há de crer na ressurreição e uma vida futura.
21. Que um livro da lei de Deus deve constituir parte indispensável do equipamento de uma Loja.
22. Que todos os homens são iguais perante Deus e que na Loja se encontram num mesmo nível.
23. Que a Maçonaria é uma Instituição de posse de segredos que devem ser preservados.
24. A fundação de uma ciência especulativa, baseada numa arte operativa.
25. Que os Landmarks da Maçonaria são inalteráveis.

No entanto observou-se com razão que algumas dessas 25 regras, ainda que obrigatórias, não tem por isso o caráter de Landmark que Mackey lhes reconhece. São as regras 1 ; 12 e 14 ; 16 e 22; comentaremos a respeito.
Como a nossa Ordem tem como fundamento básico a tradição, até hoje, esses “Landmarks” de Mackey são “rigorosamente” observados e ninguém pensa em alterá-los. É verdade que, de vez em quando, alguém revestido de vaidade e presunção apresenta teses para “atualizar” os Landmarks, mas são pregadores do deserto que não conseguem ser levados a sério. Cabe a cada Maçon em loja ou em Assembléia, questionar, propor, discutir e até mesmo lutar para que eles sejam respeitados em sua essência e integridade.
Os 25 Landmarks nos trazem uma Ordem Maçônica completa, tanto sob o ponto de vista administrativo, como litúrgico e místico. Já houve tentativas de ampliá-los e reduzi-los, principalmente na maçonaria norte americana, mas a Maçonaria brasileira os adota em todas as potências.



Um breve comentário sobre cada um:
1.º - Os processos de reconhecimento são os mais legítimos e inquestionáveis de todos os Landmarks. Não admitem mudanças de qualquer espécie, pois, sempre que isso se deu, funestas conseqüências vieram demonstrar o erro cometido. Os modos de reconhecimento sofreram alterações no passado. Algumas delas chegaram a provocar conflitos históricos. Além disso, esses modos variam de um Rito a outro em uma certa medida; logo este não seria literalmente um Landmark.
2.º - A divisão da Maçonaria Simbólica em três graus é um Landmark que, mais do que nenhum, tem sido preservado de alterações, apesar dos esforços feitos pelo daninho espírito inovador. Certa falta de uniformidade sobre o ensinamento final da Ordem, no grau de Mestre, foi motivada por não ser o terceiro grau considerado como finalidade; daí o Real Arco e dos Altos Graus variarem no modo de conduzirem o neófito à grande finalidade da Maçonaria Simbólica. Em 1813, a Grande Loja da Inglaterra reivindicou este antigo Landmark, decretando que a Antiga Instituição Maçônica consistia nos três primeiros graus de Aprendiz, Companheiro e Mestre, incluindo o Santo Arco Real. Apesar de reconhecido por usa antiguidade, como um verdadeiro Landmark ele continua a ser violado.
3.º - A lenda do terceiro grau é um Landmark importante, cuja integridade tem sido respeitada. Nenhum Rito existe na Maçonaria, em qualquer país ou em qualquer idioma, em que não sejam expostos os elementos essenciais dessa lenda. As fórmulas escritas podem variar e na verdade, variam; a lenda, porém, do construtor do Templo constitui a essência e a identidade da Maçonaria. Qualquer Rito, que a excluísse ou a alterasse, materialmente cessaria, por isso, de ser um Rito Maçônico. O Rito Adonhiramita somente substitui o nome de Hiran por Adonhiran.
4.º - O governo da Fraternidade por um Oficial que preside, denominado Grão-Mestre, eleito pelo povo Maçônico, é o quarto Landmark da Ordem. Muitas pessoas ignorante supõem que a eleição do Grão-Mestre se pratica em virtude de ser estabelecida em lei ou regulamento da Grande Loja. Nos anais da Instituição se encontram, porém, Grão-Mestres, muito antes de existirem Grandes Lojas, e, se o atual sistema de governo legislativo por Grandes Lojas fosse abolido, sempre seria preciso a existência de um Grão-Mestre.
5.º - A prerrogativa do Grão-Mestre de presidir a todas as reuniões maçônicas, feitas onde e quando se fizeram é o quinto Landmark. É em virtude desta lei, derivada de antiga usança, e não de qualquer decreto especial, que o Grão-Mestre ocupa o trono em todas as sessões de qualquer Loja subordinada, quando se ache presente.
6.º - A prerrogativa do Grão-Mestre de conceder licença para conferir graus em tempos anormais, é outro e importantíssimo Landmark. Os estatutos maçônicos exigem um mês, ou mais, para o tempo em que deva transcorrer entre a proposta e a recepção de um candidato. O Grão-Mestre, porém, tem o direito de pôr de lado, ou de dispensar, essa exigência, e permitir a iniciação imediata.
7.º - A prerrogativa que tem, o Grão-Mestre, de autorização, para fundar e manter Lojas, é outro importante Landmark. Em virtude dele, pode o Grão-mestre conceder o número suficiente de Mestres Maçons, o privilégio de se reunirem e conferirem graus. As Lojas assim constituídas chamam-se “Lojas Licenciadas”. Criadas pelo Grão-Mestre, só existem enquanto ele não resolva o contrário, podendo ser dissolvidas por ato seu. Podem viver um dia, um mês ou seis meses. Qualquer, porém, que seja o tempo de sua existência devem-na, exclusivamente, à graça do Grão-Mestre.
8.º - A prerrogativa do Grão-Mestre, de criar Maçons, por sua deliberação, é outro Landmark importante, que carece ser explicado, controvertida como tem sido a sua existência. O verdadeiro e único modo de exercer essa prerrogativa é o seguinte: O Grão-Mestre convoca em seu auxílio seis Mestres Maçons, pelo menos; forma uma Loja e, sem nenhuma prova prévia, confere os graus aos candidatos; findo isso, dissolve a Loja e despede os Irmãos. As Lojas convocadas por esse meio são chamadas “Lojas Ocasionais” ou de “Emergência”.
9.º - A necessidade de se congregarem os Maçons em Loja é outro Landmark. Os Landmarks da Ordem sempre prescreveram que os Maçons deviam congregar-se, com o fim de se entregarem a tarefas operativas, e que a essas reuniões fosse dado o nome de “Loja”. Antigamente, eram essas reuniões extemporâneas, convocadas para assuntos especiais e, logo dissolvidas, separando-se os Irmãos para, de novo, se reunirem em outros pontos e em outra épocas, conforme as necessidades e as circunstâncias exigissem. Cartas Constitutivas, Regulamentos internos, Loja e Oficinas permanentes e contribuições anuais, são invocações puramente modernas, de um período relativamente recente.
10.º - O governo da Fraternidade, quando congregado em Loja, por um Venerável e dois Vigilantes é também um Landmark. Qualquer reunião de Maçons, congregados sob qualquer outra direção, como, por exemplo, um presidente e dois vice-presidentes, não seria reconhecida como Loja. A presença de um Venerável e dois Vigilantes é tão essencial que no dia da congregação, é considerada como uma Carta Constitutiva.
11.º - A necessidade de estar uma Loja a coberto, quando reunida, é um importante Landmark que não deve ser descuidado. Origina-se do caráter esotérico da Instituição. O cargo de Guarda do Templo que vela para que o lugar das reuniões esteja absolutamente vedado à intromissão de profanos, independe, em absoluto, de quaisquer leis de Grandes Lojas ou de Lojas subordinadas. E o seu dever, por este Landmark é guardar a porta do Templo, evitando que se ouça o que dentro dele se passa. Isto é difícil de se executar na prática pois deveríamos ter um Ir. No lado de fora do Templo. Desconheço qualquer Loja que pratique. Modernamente já é possível dotar os Templos de câmeras de vigilância comandadas pelo Guarda do Templo.
12.º - O direito representativo de cada Irmão, nas reuniões gerais da Fraternidade, é outro Landmark. Nas reuniões gerais, outrora chamadas Assembléias Gerais, todos os Irmãos, mesmo os simples Aprendiz, tinham o direito de tomar parte. Nas Grandes Lojas só tem direito de assistência os Veneráveis e os Vigilantes, na qualidade, porém, de representantes de todos os Irmãos das Lojas. Antigamente, cada Irmão se representava por si mesmo. Hoje, são representados por seu Oficiais. Nem por motivo dessa concessão, feita em 1717, deixa de existir o direito de representação, firmado por este Landmark. Essa disposição é de natureza inegavelmente regulamentar, não de ordem pública maçônica e a priori não são normas intangíveis;
13.º - O direito de recurso de cada Maçom das decisões dos seus Irmãos, em Loja, para a Grande Loja ou Assembléia Geral dos Irmãos, é um Landmark essencial para a preservação da justiça e para prevenir a opressão.
14.º - O direito de todo Maçom visitar e tomar assento em qualquer Loja, é um inquestionável Landmark da Ordem. É o consagrado direito de visitar, que sempre foi reconhecido como um direito inerente que todo Irmão exerce, quando viaja pelo Universo. É a conseqüência de encarar as Lojas como meras divisões, por conveniência, da Família Maçônica Universal. Idem ao 12 é uma disposição de natureza regulamentar, logo não constitui-se literalmente de um Landmark.
15.º - Nenhum visitante, desconhecido aos Irmãos de uma Loja pode ser admitido à visita, sem que, antes de tudo, seja examinado, conforme os antigos costumes. Esse exame só pode ser dispensado se o Maçom for conhecido de algum Irmão do Quadro, que, por ele se responsabilize.
16.º - Nenhuma Loja pode intrometer-se em assuntos que digam respeito a outras, nem conferir graus a Irmãos de outros Quadros. Essa proibição foi muitas vezes mal compreendida, com ou sem razão;
17.º - Todo Maçom está sujeito às leis e Regulamentos da Jurisdição Maçônica em que residir, mesmo não sendo membro de qualquer Loja. A inafiliação é já em si uma falta maçônica.
18.º - Por este Landmark os candidatos à iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores. Uma mulher, um aleijado, ou um escravo, não pode ingressar na Fraternidade. Hoje está cada dia mais difícil de se reconhecer um deficiente ou negar-lhes qualquer direito, a evolução da humanidade já excluiu os homens da escravatura, mas a proibição a mulher ainda perdura.
19.º - A crença no Grande Arquiteto do Universo, é um dos mais importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento absoluto e insuperável para a iniciação.
20.º - Subsidiariamente a essa crença, é exigida a crença em uma vida futura.
21.º - É indispensável a existência, no Altar, de um Livro da Lei, o Livro que, conforme a crença, se supõe conter a verdade revelada pelo Grande Arquiteto do Universo. Não cuidando a Maçonaria de intervir nas peculiaridades de fé religiosa dos seus membros, esses Livros podem variar de acordo com os credos. Exige, por isso, este Landmark, que um “Livro da Lei” seja parte indispensável dos utensílios de uma Loja. O Rito Moderno ou Francês permite inclusive que este Livro seja a Constituição do Pais.
22.º - Todos os Maçons são absolutamente iguais dentro da Loja, sem distinções de prerrogativas profanas, de privilégios, que a sociedade confere. A Maçonaria a todos nivela nas reuniões maçônicas. A Franco-Maçonaria admite, certamente, a igualdade de todos os homens diante de Deus, mas comporta funções hierárquicas e, por outro lado, graus. A limitação de ação que o regimento da GLSC faz ao Ir que exerce o ofício de Orador é a nosso ver um desrespeito a este Landmark.
23.º - Este Landmark prescreve a conservação secreta dos conhecimentos havidos por iniciação, tanto dos métodos de trabalho, como das suas lendas e tradições que só podem ser comunicadas a outros Irmãos.
24.º - A fundação de uma ciência especulativa, segundo métodos operativos, o uso simbólico e a explicação dos ditos métodos e dos termos neles empregados, com propósito de ensinamento moral, constitui outro Landmark. A preservação da lenda do Templo de Salomão, é outro fundamento deste Landmark.
25.º - O último Landmark é o que afirma a inalterabilidade dos anteriores, nada podendo ser-lhes acrescido ou retirado, nenhuma modificação podendo ser-lhes introduzida. Assim como de nossos antecessores os recebemos, assim os devemos transmitir aos nossos sucessores. NOLONUM LEGES MUTARI.
Como as Sagradas Escrituras sempre foram uma fonte digna de crédito o nome “Landmarks” foi extraído do Livro dos “Provérbios”.
“Não removas os Landmarks antigos que puseram teus pais” (Provérbios 22:28).

ALGUNS EXEMPLOS QUE A NOSSO VER FEREM OS LANDMARKS
Há uma questão polêmica na denominação correta do cargo de presidente de uma Loja Maçônica Simbólica: Mestre da Loja ou Venerável Mestre?
A palavra Mestre é um substantivo masculino[do francês antigo, maiestre, que designa aquele que é versado em uma arte ou ciência; o artífice que dirige outros oficiais; aquele que trabalha por conta própria entre outras definições.
Na antiguidade, o título era usado entre os trabalhadores da pedra para indicar o Companheiro encarregado da direção de um canteiro de obras. Mas tarde, a Maçonaria Especulativa atribuiu o título a quem presidia as assembléias de uma Loja. A partir de 1.725, o termo foi usado para designar, não mais uma função, mas uma dignidade, e tornou-se a denominação de um terceiro grau.
A palavra Venerável [do latim venerabile] é um adjetivo que designa algo ou alguém digno de veneração ou respeito.
Segundo Castellani, a utilização desta palavra para designar o presidente de uma Loja Maçônica, é um “erro crasso” pois mesmo quando usado como Venerável Mestre, continua sendo o adjetivo relativo ao substantivo Mestre.
O mesmo se contrapõe ao Mestre instalado, ou seja, o instalado é apenas um adjetivo relativo ao substantivo Mestre. Aqui também pode-se defini-lo como um titulo honorífico do Mestre Maçon. Porém jamais a um novo Grau da Maçonaria simbólica, pois fere na essência o segundo Landmark.
Castellani, em seu dicionário Etmológico faz a seguinte afirmação: “Em Maçonaria, o termo (Venerável) tem origem inglesa: derivado da palavra inglesa worship que significa adoração, culto, reverência (como forma de tratamento), quando usada como substantivo, e venerar, idolatrar, adorar, quando usada como verbo transitivo, tem o vocábulo Worshipful, que significa adorador, reverente, ou, como forma de tratamento venerável. Assim, o presidente de uma Loja passou a ser designado como Worshipful Master – normalmente apenas Master – expressão que significa Venerável Mestre e que seria adotada por todos os agrupamentos maçônicos, embora o termo Venerável, de princípio fosse aplicado apenas às corporações (Venerável Ordem, Venerável Instituição)”.
Conclusão, o cargo de presidente de uma Loja Maçônica, denominado de Mestre, assume, inexplicavelmente e erroneamente, a denominação de Venerável Mestre. Aceitamos que a frase Venerável Mestre seja utilizada como um vocativo, ou forma de tratamento, segundo normas e regras gramaticais da língua portuguesa, mas não se pode aceitar que o termo designe um cargo. (Cuidado com o segundo Landmark!)
Por este motivo, no livro O Rito de York, de autoria do respeitável irmão Anatoli Oliynik, o referido irmão, corretamente denomina o cargo de presidente de uma Loja Maçônica Simbólica, como sendo: Mestre da Loja e não Venerável Mestre.
Ressalto também aos irmãos o pequeno erro que se comete ao assinar o livro de presença: lá pede-se, nome, grau e assinatura, a grande maioria dos irmãos e eu me incluo neste grupo, coloca no Grau: MI ( Mestre Instalado). Não existe este grau na Maçonaria Simbólica. Cuidado com o segundo Landmark!
Prometo aos Irs. me corrigir daqui pra frente. Vejo que esta necessidade de identificação de Mestre Instalado se faça necessário somente no Livro de Visitantes, para facilidade de Convite para que o Mestre suba ao Oriente.

Consultamos diversos trabalhos para apresentação deste, citamos como principal fonte os trabalhos dos Ir. Sergio Cavalcante e Klebber S. Nscimento, postados no site www.formadoresdeopiniao.com.br
Parte deste material foi apresentado pelo Ir.’. Francisco José Lucas Santos, da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Lord Baden Powell, n.º 173, Glesp, no Ofício da Oratória, e está disponível no mesmo site. (E olha que a GLSC limita a oratória do Ir. Orador a saudar visitantes e dizer que os Trabalhos foram justos e perfeitos....ele é impedido até pelo Regulamento Geral da GLSC de emitir opinião própria, seria cômico se não fosse trágico... mas isso é assunto para um novo trabalho.)

ONDE FORAM PARAR TODOS OS CRIMINOSOS?

Constantemente quer em loja, quer no mundo profano nos deparamos com depoimentos comoventes ou mesmo debates calorosos sobre a onda de violência que assola nossa cidade, nosso estado e nosso pais.
Os debates são sempre seguidos de propostas de soluções baseadas num achismo emocional que chega as raias do ridículo. O que é pior, quando este debate ocorre na TV, ou nos jornais, os “especialistas” também acham soluções fantasiosas.
Gostaria de apresentar aos Irs. um estudo técnico, embasado em dados estatísticos corretos e com pesquisas metodológicas que demonstram as soluções que por vezes nos fogem exatamente por falta de metodologia científica.
Os dados se referem aos EUA, porém os problemas e as soluções podem perfeitamente serem aproveitadas aqui no Brasil, em Santa Catarina e mesmo em Florianópolis.
Vejamos:
Em 1989, a criminalidade atingia seu pico nos EUA. Nos 15 anos anteriores, os crimes violentos haviam aumentado 80%, constituindo a essência dos telejornais e das discussões nacionais.
Quando o índice de criminalidade começaram a cair no inicio dos anos 90, esta queda foi tão rápida e repentina que surpreendeu a todo mundo. Alguns especialistas precisaram de vários anos para reconhecer a queda, tão confiantes estavam em seu contínuo crescimento.
As provas, porém, eram irrefutáveis: a longa e brutal escalada da criminalidade vinha fazendo o caminho oposto e não interromperia essa tendência até que os índices chegassem ao patamar de 40 anos atrás.
Agora os especialistas corriam para justificar suas previsões equivocadas. Os alardeados banhos de sangue, com sangue escorrendo nas ruas e guetos das grandes cidades não ocorreram.
Surgiu então a grande pergunta: onde foram parar todos aqueles criminosos?
Algumas das explicações:
1. Estratégia policial inovadora......................52 menções nos Jornais de maior circulação.
2. Crescente confiança nas prisões..................................................................47 menções.
3. Mudança no mercado de crack e outras drogas..........................................33 menções.
4. Envelhecimento da população,,,,,,,,,,,,...................................................,,,,,,,32 menções.
5. Leis mais rígidas de controle de armas..........................................................32 menções.
6. Melhora da situação econômica....................................................................28 menções.
7. Número maior de policiais.............................................................................26 menções.
8. Outras explicações (aumento da pena, remuneração pela devolução de armas, diminuição da idade para imputabilidade, etc.).... .......................................34 m3nções.
Das sete principais, apenas três podem comprovadamente ter contribuído. As outras não passam de fantasia, autopromoção ou ilusão de alguém. Uma das grandes causas mensuráveis não aparece na lista, pois não recebeu uma única menção nos jornais ou revistas.
Analisemos algumas:
A melhora da situação econômica: é verdadeiro em parte. Houve um declínio na criminalidade, quando na melhora da economia nos ano 90 e a conseqüente diminuição do desemprego. Porém isso ocorreu somente nos crimes tipificados por motivação econômica – assaltos a residências e pessoas e roubo de carros – e não a crimes violentos como homicídios, agressão e estupros. As pesquisas revelam que uma queda de 1% no desemprego responde por uma queda de 1% nos crimes não-violentos. Durante os anos 90, o desemprego caiu 2% e os crimes não-violentos caíram 40%. Houve uma queda mais acentuada ainda em relação aos crimes violentos como homicídios, e não existe correlação alguma entre eles.
Consideremos agora: A crescente confiança nas prisões.
Ao longo da primeira metade do século XX a incidência dos crimes violentos foi de um aumento constante. È claro que um dos principais fatores foi um sistema judicial leniente. O índice de condenações caiu durante a década de 60 e as penas eram menores. Isto ocorreu devido a expansão dos direitos dos acusados, principalmente os de problemas raciais. Tendo em vista que os criminosos reagem como qualquer ser humano, a incentivos. O resultado foi uma escala da violência.
Após um período de turbulência em que os incentivos acabaram reduzidos. Entre 1980 e 2000, o numero de acusados por crime relacionado a droga e condenados, aumentou 15 vezes. Em 2000 havia mais de 2 milhões de presos nas cadeias, 4 vezes mais que em 1972. Metade deste crescimento ocorreu na década de 90.
São muito fortes os indícios que vinculam o endurecimento da pena com a diminuição da criminalidade. Apesar do alto custo (cada preso custava $25 mil por ano) o encarceramento foi certamente um fator chave, respondendo por um terço da queda na criminalidade.
Outra explicação correlata com a anterior diz do: aumento da aplicação da pena capital.
O número de execuções nos EUA quadruplicou entre os anos 80 e 90. Analisemos dois fatos importantes:
1. Em virtude das delongas envolvidas para a execução de um prisioneiro (Igreja, Direitos Humanos, opinião internacional, etc.), nenhum criminoso seria levado a desistir do crime em função da ameaça de execução. Houve somente 478 execuções nos anos 90.
2. A segunda questão é ainda mais óbvia. Quantos crimes ela efetivamente impede? Um economista, Isaac Ehrlich, em seu estudo bastante citado diz ser de que 1 criminoso executado se traduz em 7 homicídios a menos que poderiam vir a ser cometidos por ele. Façamos as contas: Em 91 houve 14 execuções nos EUA, em 2001 foram 66. De acordo com Ehrlich estas 52 execuções extras responderiam por 364 a menos em 2001, uma redução sem dúvida nada modesta, porém menor que os 4% de redução efetivamente registradas em 2001. Assim, mesmo no cenário mais favorável apresentado por um defensor da pena de morte, a pena capital explicaria apenas 1/25 da redução do número de homicídios da década de90. Ademais como a pena de morte é aplicada somente para homicídios, seu efeito inibidor não pode ser responsável por um átimo sequer do declínio dos demais crimes violentos.
Vamos agora abordar o Aumento no número de policiais:
Nos EUA houve um aumento de 14% no numero de policiais ao longo dos anos 90.
Se analisarmos o índice de criminalidade em um conjunto de cidades onde houve eleições e conseqüentemente mais policiais foram contratados ( promessas de eleição, lá tem que ser cumprida), com outro conjunto de cidades onde não houve eleições logo o numero de policiais não aumentou, é possível medir o efeito do contingente policial extra sobre a criminalidade.
Ao se fazer esta comparação estatística constata-se que a contratação de mais policiais foi responsável por cerca de 10% da queda de criminalidade nos anos 90.
No entanto não foi só isso que mudou nos anos 90.
Analisemos as Estratégias policiais inovadoras:
Talvez nenhuma teoria soe mais atraente do que a crença de que uma policia inteligente iniba o crime.
A história funcionou mais radicalmente em Nova York, onde o prefeito Rudolph Giuliani ficou famoso com a Tolerância Zero.
A famosa Tolerância Zero nada mais era que inovações do tipo CompStar, um método computadorizado de lidar com focos locais da criminalidade.
A idéia mais fascinante de Giuliani e sua equipe era teoria da janela quebrada. Essa teoria defende que pequenos problemas não solucionados acabam em grandes problemas, ou seja, se alguém quebra uma janela e vê que a mesma não é logo concertada, a mensagem é que as demais janelas também podem ser quebradas e quem sabe mesmo o prédio todo incendiado.
Assim pequenos delitos como pular roleta do metrô, esmolar de forma agressiva, urinar na rua, lavar vidros de carro em sinaleira, passaram a ser drasticamente combatidos.
Os primeiros resultados foram exaltados pelos nova yorkinos, porém quando os índices começaram a crescer novamente, houve uma comoção geral.
Nova York sem dúvida inovou em estratégia policial e vivenciou um declínio de criminalidade nos anos 90, maior que qualquer outra cidade americana do porte. O numero de homicídios caiu de 30,7 por 100 mil habitantes em 1990, para 8,4 para pó 100 mil habitantes em 2000.
Uma análise fria dos números, porém nos leva a outras conclusões. Primeiramente a queda de criminalidade em NY começou em 1990. No final de 1993 já despencara quase 20%, Giuliani só assumiu a prefeitura em 1994.
Entre 1991 e 2001 o Departamento de Policia de NY cresceu 45%, mais de 3 vezes a média nacional. Como já foi visto o crescimento do numero de policiais, independentemente das estratégias reduz a criminalidade. Por um cálculo conservador era esperado para o aumento brutal do contingente de policiais uma queda de 18% na criminalidade. Assim sendo descontando este valor dos 76 % na queda total NY deixa de ser a líder no ranking de redução de criminalidade das cidades americanas, caindo para a faixa intermediaria.
O argumento de que a estratégia de NY foi a grande provocadora da queda de criminalidade cai por terra com a constatação de que houve queda em todos os lugares nos EUA nos anos 90. Mesmo em LA famosa por ter uma polícia deficiente, a criminalidade caiu em porcentual muito parecido com NY, quando não se leva em conta o aumento da força policial.
Exploremos agora a dualidade: Leis mais duras em relação ao porte de armas e Mudanças no mercado de drogas:
Primeiro, as armas. Vale à pena fazer uma pergunta elementar: O que é arma? É um instrumento de defesa ou de ataque?
Quase dois terços dos homicídios americanos envolvem uma arma de fogo. Praticamente existem mais armas nos EUA que o numero de homens. O índice de homicídios dos EUA é um dos maiores do mundo.
Na Suíça todo homem adulto recebe um rifle para o serviço militar, juntamente com a permissão para guardá-lo em casa. Numa proporção per capita, a Suíça tem tanto ou mais arma de fogo per capita que os EUA, no entanto é um dos lugares mais seguros do mundo. Em outras palavras, as armas não causam os crimes. Dito isso, os métodos americanos usados para manter as armas longe do alcance de pessoas capazes de cometer crimes é que são, na melhor das hipóteses: insuficientes.
Leis que impedem ou limitem o indivíduo de comprar uma arma se tornaram ineficientes, pois o mercado negro atende prontamente a demanda. Um freio moderadamente eficiente foi o aumento de penalidade aos indivíduos flagrados na posse ilegal de armas.
A devolução remunerada de armas, destaque dos noticiários na década de 90, rendeu belas fotos para os políticos, mas isso foi tudo. As armas devolvidas foram em geral peças de coleção ou velharias. O volume de armas devolvidas não chegou sequer aos pés do volume que davam entrada no mercado. Usando-se o numero de armas nos EUA e o número anual de homicídios, a probabilidade de uma dessas armas terem sido usadas para matar alguém é de uma em 10 mil. O programa de devolução envolve menos de mil armas por vez o que representa menos de 1/10 de redução de homicídios por vez. Sem qualquer impacto na queda de criminalidade.
Saliente-se também que a tese oposta, ou seja, quanto mais armas os cidadãos tiverem, menor será a criminalidade também é facilmente derrubada.
Quanto ao estouro da bolha do crack: Um estudo revelou que 25% dos homicídios de NY em 1988 estavam relacionados com o crack.
Estes números começaram a cair, quando os traficantes verificaram que a lucratividade com esta droga tornou-se desinteressante, uma vez que a concorrência entre traficantes ficou tão acirrada que os preços caíram, e não valia mais a pena se matarem por tão pouco, uma vez que os crimes em sua maioria eram entre traficantes e estes com os consumidores.
Assim a violência esmoreceu. DE 1991 a 2001, o índice de homicídios entre jovens negros caiu 48%. Tudo isso considerado, o crash do mercado de crack foi responsável por 15% da queda de criminalidade dos anos 90.
Por último:
Envelhecimento da população – Que os idosos não tinham tendência para o crime não era novidade, a possibilidade de um idoso médio ser preso é de 1/50 da de um adolescente, isso torna a teoria do envelhecimento da população tão atraente. A mudança demográfica é um processo lento e sutil, portanto não explica o repentino declínio da criminalidade. Houve, porém uma outra mudança demográfica, imprevista e de longa gestação, que drasticamente reduziu a criminalidade nos anos 90.
No final dos anos 60, vários estados começaram a permitir o aborto em circunstâncias extremas: estupros, incestos ou riscos para as mães. Em 1970, cinco estados já haviam legalizado o aborto e tornado o procedimento acessível.
Em 22 de janeiro de 1973, a legalização do aborto foi repentinamente estendida a todo país pela Suprema Corte.
A vontade das mães passou a prevalecer.
Nos primeiros anos que se seguiram, 750mil mulheres fizeram aborto nos EUA (1 para cada 4 nascimento com vida). Em 1980, o número chegava a 1,6 milhões (1 para cada 2,25 nascimento com vida), patamar que estacionou.
Até antes da decisão da Suprema Corte, eram predominantes as filhas de pais da classe média alta que faziam aborto ilegal e seguro. Agora em lugar da ilegalidade que custava cerca de $500, o aborto estava ao alcance de qualquer mulher por menos de $100.
O perfil mais beneficiado foi de mulheres solteiras, menos de 20 anos e pobre.
Que tipo de futuro o bebê desta mulher teria?
Um estudo demonstrou que a típica criança impedida de nascer nos primeiros anos da legalização do aborto estaria 50% mais propensa que a média, a viver na pobreza; teria igualmente 60% a mais de probabilidade de ser criada apenas por um dos genitores.
Esses dois fatores – uma infância pobre e um lar de mãe/pai solteiro – estão entre os mais fortes determinantes de um futuro criminoso.
É óbvio que a legalização do aborto nos EUA teve uma série de conseqüências: diminuiu o infanticídio, diminuiu os casamentos forçados e o número de bebes entregue para adoção (aumentou a adoção de bebes estrangeiros). As gravidezes aumentaram 30%, mas os nascimentos caíram 6%, logo o aborto passou a ser usado de modo cruel como controle da natalidade.
No entanto, o efeito mais dramático da legalização do aborto- e que levou anos para se fazer sentir- talvez tenha sido o seu impacto sobre a criminalidade. Em 1990, precisamente quando a primeira leva de crianças após a liberação do aborto chegaria a adolescência – época em que jovens do sexo masculino atingem seu auge criminoso – o índice de criminalidade começou a cair. Continuou caindo à medida que uma geração inteira alcançou a maior idade, e dela foram excluídas as crianças cujas mães não haviam querido pô-las no mundo. O aborto levou a um numero menor de filhos indesejados e filhos indesejados levam a altos índices de criminalidade. A legalização do aborto, assim levou a menos criminalidade.
Esta teoria está fadada a provocar inúmeras reações, bem como a variedades de objeções, das triviais as morais. Talvez seja mais cômodo acreditar nas estatísticas dos jornais apresentadas. Mas a matemática demonstra, não explica ou justifica.
Para ratificar, analisemos o resultado nos 5 primeiros estados a adotarem o aborto: Nova York, Califórnia, Washington, Alasca e Hawai onde as mulheres já podiam recorrer ao aborto dois anos antes da Suprema Corte liberar para todos.
Entre 1988 e 1997 os crimes violentos nestes estados caíram 13% se comparados aos demais; entre 1994 e 1997, seus índices de homicídios caíram 23% mais que nos outros estados.
Após a liberação total, também temos um índice de correlação entre aborto e criminalidade que comprovam a tese: Os estados com mais altos índices de aborto nos anos 70 apresentaram as maiores quedas na criminalidade nos anos 90, enquanto que o inverso também se comprovou.
Seja qual for a posição assumida frente ao aborto, resta uma pergunta:
Que atitude tomar quanto a troca de mais aborto por menos crimes?
Novamente podemos ter um grande debate. Mas, o mais importante é que a matemática pura, cruel e incisiva mostrou seus números incontestáveis. A adoção dos remédios, amargos, caros e impopulares para esse mal canceroso que corrói as entranhas da nossa sociedade vai depender de nós os pacientes e dos médicos-políticos que nos assistem.

José Arcino Silva

Baseado no livro: FREAKONOMICS
De: Steven D. Levit e Stephen J. Dubner
Editora Campus 12° Edição